Sinopsis
O presente trabalho tem como objetivo uma análise histórico-jurídica do instituto da jurisprudência sob a perspectiva da utilização no Brasil e em Portugal de precedentes judiciais vinculantes. Nesse propósito, busca-se uma análise do que foi ela quando do nascimento desse instituto, ainda sob a forma de formulação doutrinária, passando pelo período medieval com a utilização de façanhas, até chegar à implementação dos assentos em Portugal e posteriormente no Brasil. Trata sobre o nascimento de uma identidade jurídica brasileira, passando pela Independência e pela Constituição Imperial de 1824, para, analisando a evolução do sistema judicial, chegar à formação de uma cultura jurídica nacional que busca, no campo do Poder Judiciário, a pacificação dos conflitos e a contenção da escalada litigiosa por meio da utilização de institutos que possuem origem e características trazidas da história jurídica portuguesa, particularmente os assentos. São apresentados os impactos da súmula vinculante como fenômeno de uma cultura jurídica do common law emprestada ao civil law, bem como os perigos da utilização desse instituto tangenciando a atividade legislativa e a livre convicção do juiz, sempre cotejando-os com os princípios da igualdade e da segurança jurídica. Com isso, busca-se uma abordagem da gênese das súmulas vinculantes como elemento transformador de uma nova realidade decisória impositiva perante os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Púbica brasileira.